IX Ciclo de Leituras em Consentimento Informado
Anna Luísa Braz e Yasmin Faria
Esta obra analisa a relação médico-paciente sob uma nova perspectiva: a da informação como fator preponderante para a autodeterminação do paciente. O dever de informar, delineado de forma tão importante –verdadeiro propulsor da liberdade do paciente em decisões que dizem respeito a seu corpo, saúde e vida -, não pode mais ser enfrentado como elemento secundário, classificado no rol dos “deveres acessórios”.
Em uma relação jurídica cada vez mais dinâmica e paradoxalmente complexa, a informação ganha contornos de obrigação principal – causa autônoma de responsabilização civil.
A abordagem pretendida neste livro não confrontará as causas clássicas de responsabilidade civil, no âmbito da relação do médico com o paciente, essencialmente ligada aos cuidados de saúde, já há muito delimitadas pela doutrina e pela jurisprudências.
O ineditismo da obra, nessa ordem de ideias, relaciona-se à existência de um dano indenizável decorrente da violação – per se – do dever de informar, cuja tutela se dá mediante a concretização da autonomia do paciente, como corolário da dignidade da pessoa humana e de outros direitos de personalidade (saúde, vida, liberdade).
A conclusão parte da afirmação de conceitos indispensáveis, percorrendo um sinuoso caminho que se inicia com a evolução da relação médico-paciente buscando estabelecer critérios relativos à prova e aos limites do dever de informar, trespassando a capacidade do sujeito receptor da informação, sempre com alicerce nos direitos de personalidade e nos princípios contratuais contemporâneos.
OBRA DISCUTIDA
BERGSTEIN, Gilberto. A informação na relação médico-paciente. São Paulo: Saraiva, 2013.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES
Terças-feiras, de 15h30min às 16h30min
1º encontro (13/06/2017)
Introdução e Capítulo 1 – A relação médico-paciente (pp. 17 à 62)
2º encontro (27/06/2017)
Capítulo 2 – Os princípios da confiança e da boa-fé objetiva na relação médico-paciente (pp. 63 à 108)
3º encontro (11/07/2017)
Capítulo 3 – A relação médico- paciente e o dever de informar e Capítulo 4 – Os limites do dever de informar (pp. 109 à 168)
4º encontro (25/07/2017)
Capítulo 5 – O consentimento, Capítulo 6 – A prova do Cumprimento do dever de informação e Conclusão (pp. 169 à 232 / 263 à 268)
LEITURAS COMPLEMENTARES E VÍDEOS
Em breve.