XI Ciclo de Leituras em Autonomia Corporal
Pedro Viana e Vagner Silva
A autora apresenta de forma instigante e deliberadamente provocativa o direito à saúde não na perspectiva das prestações socialmente exigíveis mas como governo do próprio corpo a revelar momento culminante da tutela da personalidade como identidade individual cultural e social. Cuida-se de teste decisivo para a metodologia civil constitucional a verificar suas possibilidades hermenêuticas diante da liberdade (a maior que se pode conceber) atribuída à pessoa para dispor como bem entender de sua integridade psico física em sua afirmação existencial na sociedade.
Por serem personalíssimas, as escolhas relativas à integridade vital se fazem necessariamente singulares, e chocantes quando se afastam dos padrões comumente aceitos em relação aos hábitos da vida. Com o passar do tempo, contudo, verifica-se que costumes religiosos, necessidades pessoais e hábitos cotidianos se alteram drasticamente, sendo certo que aquilo que é considerado, em determinado momento histórico, padrão de comportamento aceitável, deixa de sê-lo de um instante a outro. Em contrapartida, o que poderia ser considerado renúncia a direito da personalidade, por implicar rejeição social ou importar em risco à qualidade de vida ou minoração da capacidade produtiva (dormir menos, alimentar-se segundo padrões exóticos, submeter-se a técnicas médicas experimentais, práticas ou esportes perigosos) torna-se símbolo de bem viver ou orientação positivamente valorada no meio social.
OBRA DISCUTIDA
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Saúde, corpo e autonomia privada. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES
Quintas-feiras, de 15h30min às 16h30min
1º encontro (22/06/2017)
Introdução e Capítulo 1 – A tutela do direito à saúde (pp. 1 à 84)
2º encontro (06/07/2017)
Capítulo 2 – Autonomia privada no Estado Democrático de Direito (pp. 85 à 166)
3º encontro (20/07/2017)
Capítulo 3 – Autonomia privada, espaços de decisão pessoal e exercício de direitos da personalidade (pp. 167 à 264)
4º encontro (03/08/2017)
Capítulo 4 – Autodeterminação e efetiva tutela da saúde (pp. 265 à 382)
LEITURAS COMPLEMENTARES E VÍDEOS
Em breve.