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Deficiência: uma limitação social


Por muito tempo se pensou que ser portador de alguma deficiência ou limitação, seja ela física ou mental, era fruto de uma causa independente, ou seja, seria uma espécie de castigo ou aviso divino. Posteriormente, desloca-se esta causa para fatores científicos, responsáveis por causar anormalidades a essas pessoas. Aqui, o foco é voltado para o indivíduo, como se o problema fosse exclusivamente seu, o que faz com que haja uma preocupação em reabilitar o sujeito, normalizando-o e adequando-o aos padrões, para que, só então, ele seja integrado à sociedade. No plano do Direito, isto significou, em um primeiro momento, a implementação de políticas legislativas destinadas a garantir serviços sociais, encarregados de realizar tal reabilitação.

Já no final da década de 60 e início da de 70 do século XX, surge o modelo social de tratamento das deficiências, que entende a própria sociedade como sendo causa preponderante das limitações impostas a estas pessoas. Dessa forma, sustenta que todos possuem as mesmas necessidades, porém, respeitando-se as condições desses sujeitos, diferentes em certos aspectos. Também são colocadas em evidência as limitações da sociedade em prestar os serviços apropriados para que haja a igualdade de oportunidades. Cria-se então a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que vem justamente elaborar propostas para que seja possível efetivar a pretensão de igualdade de oportunidades por meio da acessibilidade, de serviços sociais especializados e do reconhecimento da autonomia da das pessoas portadoras de deficiências e limitações.


O Brasil foi um dos países signatários da Convenção, vinculando-se às suas propostas. A ação mais expressiva feita até o momento foi a elaboração da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que entrou em vigor do dia 02 de janeiro de 2016 e ficou popularmente conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, responsável por alterar o regime das incapacidades em nosso Código Civil. Visivelmente, o Estatuto significou um avanço na tratativa da questão, mas resta agora saber quais serão as implicações por ele trazidas.



Referência bibliográfica

- PALACIOS, Agustina; BARIFFI, Francisco. La discapacidad como una cuestión de derechos humanos: Una aproximación a la Convención Internacional sobre los Derechos de las Personas con Discapacidad. 1ª ed. Madri: Ediciones Cinca, 2007, 143 p.


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