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O contexto do movimento animalista


O traçado na busca pela definição do conceito de pessoa expressa, através das diferentes concepções criadas ao longo do tempo, a importância que a justificação da dignidade atribuída ao ser humano mantém. E é dentro deste raciocínio que passamos ao Movimento Animalista, pois é ele que tenta superar a contradição de atribuir somente aos seres humanos pressupostos e características presentes em outras espécies. É, portanto, das possíveis contradições das justificativas que se retira a discussão acerca do reconhecimento no âmbito jurídico da valoração como pessoa que os animais deveriam deter, uma vez que disso se depreende uma inclusão dos mesmos numa lógica de dignidade do ser que deriva direitos.


Embora as discussões quanto as posições assumidas pelos animais na sociedade possam ser encontradas até mesmo nos primeiros séculos depois de Cristo, o momento de elevação dentro de marcos teóricos que se desenvolveram como o Movimento Animalista ocorreu somente na metade do século passado.


Como marco inicial, a publicação do livro “Libertação Animal” de Peter Singer na década de 70 acompanha uma conjuntura histórica que desde a metade do século XIX se configurava em prol da proteção animal e da discussão sobre suas condições na vida urbana e em usos científicos. Além disso, acompanha a evolução internacional de medidas diplomáticas e jurídicas em afirmação a essa preocupação e também a discussão crescente dentro destes âmbitos sobre as condições jurídicas dos animais no mundo.


Já no Brasil, essas preocupações se concretizaram mais ferrenhamente a partir de meados da década de 80, uma vez que a Constituição Federal de 1988 se mostrou relevante quanto à proteção ambiental que englobaria os animais. Porém, as possibilidades de incluir os animais nos âmbitos das relações civis sem que fossem objetos ainda é um debate incipiente.

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