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Blade Runner: portador de deficiência, humano melhorado ou trapaceiro?



Na coluna desta semana, ao contrário do que geralmente fazemos ao abordar um assunto com algumas notas conclusivas, abriremos o espaço para debate através de um caso controverso que dominou a mídia anos atrás e até hoje é cercado de polêmicas.


Oscar Pistorius, 31 anos, mais conhecido como Blade Runner (Corredor Lâmina, em tradução livre), tem quatro medalhas de ouro, uma de prata e outra de bronze, conquistadas nos Jogos Paralímpicos de Atenas-2004, Pequim-2008 e Londres-2012. Amputado das duas pernas desde a infância, o sul-africano conseguiu se qualificar para as semifinais dos 400 metros nos Jogos Olímpicos de Londres em 2012 ao lado de concorrentes de “pernas naturais” e se tornar o primeiro atleta olímpico e paralímpico da história a competir de maneira simultânea e em igualdade de possibilidades com atletas não deficientes em nível mundial.


A participação de Pistorius foi cercada por uma série de polêmicas. Em 2009, a Federação Internacional de Atletismo (IAAF) decidiu proibir o atleta de competir em mundiais depois de analisar um estudo de um professor alemão que comprovava seu “melhoramento” mecânico. Em 2011, contudo, Pistorius conseguiu que o Tribunal Arbitral Esportivo (TAS) revogasse a decisão do IAAF para que o permitisse participar dos Jogos Olímpicos de 2012. Vários membros da comunidade científica questionaram a decisão do TAS e acusaram sua farsa, apresentando evidências de que, por conta das próteses, Blade Runner utilizava 25% menos de oxigênio do que os demais corredores. “A mecânica de sprint de Pistorius é anómala e vantajosamente atribuível aos seus membros mais leves e flexíveis. As lâminas de carbono podem valer entre 15 a 30 por cento de melhoria nos seus tempos de sprint”, declarou Peter Weyand – curiosamente, um dos investigadores que fizeram o parecer de que o corredor não tirava vantagem do uso das próteses. Quando criticado pelo Journal of Applied Physiology de sua “mudança de posição”, Weyand afirmou que suas primeiras conclusões tiradas na Universidade de Rice, nos EUA, 18 meses antes, foram equivocadas uma vez que a quantidade de informação que possuía era incompleta.


Agora que conhecemos o caso, devemos fazer algumas reflexões. Os recentes avanços na ciência e na tecnologia, sobretudo nas áreas da engenharia genética, medicina cirúrgica e da indústria farmacêutica, colocaram ao alcance da humanidade a possibilidade de se alterar a estrutura biológica do ser humano tal como a conhecemos. Deste modo, o futuro se abre para a criação de indivíduos mais fortes, mais rápidos, mais inteligentes e mais aptos à realização de tarefas ou participação em provas esportivas. Para além de alterações genéticas através de modificações embrionárias e melhoramentos cognitivos através de drogas, os recentes avanços em tecnologias proteicas e na medicina cirúrgica fizeram surgir casos controversos nos quais melhoramentos físicos como os feitos pelo Blade Runner são postos em debate. De acordo com a regulamentação vigente, é possível que atletas amputados possam competir em provas comuns, mas a discussão gira em torno de serem suas próteses – cada vez mais leves e dinâmicas – uma espécie de melhoramento humano, incompatível com a prática esportiva. Esta discussão está longe de apresentar uma resposta definitiva, principalmente com a possibilidade de, por exemplo, um atleta biologicamente completo optar por amputar as próprias pernas apenas com o intuito de disputar competições olímpicas usando próteses que o deixam mais rápido. Por outro lado, as próteses representam para as pessoas portadoras de deficiência um caminho extremamente viável para que possam competir em Jogos Olímpicos. Impedi-las de participar, relegando seu lugar aos Jogos Paralímpicos, não configuraria uma espécie de preconceito e segregação, algo como “normais aqui e vocês, deficientes, ali”? Se é tão complicado para a comunidade científica obter uma conclusão pacífica sobre o melhoramento mecânico provocado pelas próteses, como resolver esta situação? Uma vez que ela aconteceu e provavelmente deverá se repetir em competições futuras, suponhamos que ocorra em território nacional, como enfrentar este caso dentro do aparato jurídico do nosso ordenamento?

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