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Conhecendo as Diretivas Antecipadas de Vontade

Depois de percorrermos a questão ética da manutenção artificial da vida humana a qualquer custo e falarmos um pouco sobre os cuidados paliativos, no texto de hoje nos voltamos às Diretivas Antecipadas de Vontade. Esse é um instrumento ainda pouco conhecido no país e que pode solucionar muitos conflitos éticos em situações clínicas complexas, decidindo, inclusive, sobre a manutenção artificial da vida e direcionando a introdução de cuidados paliativos.


As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) podem ser definidas, de acordo com o art. 1º da resolução CFM n° 1995/2012 como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”. Em outras palavras, as DAV são uma espécie de documento ou testamento vital, que, embora não careçam de toda a formalidade característica, vinculam os desejos do paciente quanto ao curso de seu tratamento. Representa uma genuína expressão de autonomia nos momentos em que fisicamente impossibilitado de se manifestar encontra-se o enfermo.


Como expressão de autonomia, as DAV devem ser confeccionadas no momento mais apropriado possível, em que o paciente esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e autonomia, livre de qualquer sofrimento físico latente. Logo, o primeiro passo na redação das Diretivas é garantir que os sintomas do paciente estejam estabilizados, pois muitas vezes essa situação de vulnerabilidade é determinante para que o enfermo exclua a autorização da realização de certos procedimentos que em situação diversa aprovaria.


Outro fator preponderante para o devido registro das diretivas, para que estas expressem com a clareza e verdade a vontade do paciente, é que se estabeleça uma boa relação médico-paciente, pautada na confiança, na cumplicidade e, indispensavelmente, na informação. Só a informação - direito inequívoco do paciente e elo que alinha a dignidade da pessoa humana com a liberdade- possibilitará que o enfermo tome ciência real do seu quadro e se programe para tomar as melhores decisões para si.


Importante lembrar que não só o paciente necessita de suporte para afirmar suas Diretivas Antecipadas de Vontade, mas também a família. Os familiares mais próximos devem ser incluídos no processo de tomada de decisão - mas não no sentido negativo de influenciar ou condicionar as escolhas do paciente -, de modo que se sintam inteirados e capazes de oferecer suporte emocional ao ente enfermo, inclusive aceitando suas decisões.


Falar de Diretivas Antecipadas de Vontade representa sempre um desafio emocional, tanto para o paciente, quanto para os familiares e equipe médica, pois nos expõe mais uma vez à dolorosa constatação da finitude da vida. No entanto, diante dos tantos benefícios que o instrumento nos fornece, é importante que nos proponhamos a discutir sobre o assunto para que os tabus da morte sejam quebrados.


Referências bibliográficas:


BERGSTEIN, Gilberto. A informação na relação médico-paciente. São Paulo: Saraiva, 2013.


RIBEIRO, Henrique Gonçalves; SAPORETTI, Luis Alberto; CARVALHO, Ricardo Tavares. Diretivas antecipada de vontade e cuidados paliativos in DADALTO, Luciana. Bioética e diretivas antecipadas de vontade. Curitiba: Prismas, 2014.

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