Como foi participar do Congresso Brasileiro de Direito Civil: Parte 4 - Por Vagner Batista.
esta vida é uma viagem
pena eu estar
só de passagem.
[...]
Eis a voz, eis o deus, eis a fala,
eis que a luz se acendeu na casa
e não cabe mais na sala...
(Paulo Leminski)
O V Congresso ocorreu entre os dias 21 a 23 de setembro, nos quais Curitiba nos recebeu (muito bem) com um tempo atípico (muito calor!). Ele foi realizado na sede da OAB Paraná. E este ponto merece destaque, por evidenciar a importância da indissociabilidade entre teoria e prática (presente nas falas dos/as diversos/as “palestrantes”).
Sob o tema guarda-chuva “Direito Civil, Constituição e Unidade Sistemática”, o evento contou com 52 “palestrantes”, representados/as por painelistas, debatedores/as e conferencistas. Foram, ao todo, 10 painéis (com 3 painelistas e 2 debatedores/as em cada) refletindo sobre variados assuntos no âmbito de temas como, p. ex., “A pessoa com deficiência e o direito civil”, “Direito de família contemporâneo”, e “Pessoa, liberdade e dignidade”.
O Congresso nos surpreendeu pela dinamicidade da estrutura pensada para as apresentações, assim como pela forte carga problematizadora, a qual se comprometia com a proposta de uma solução (muita das vezes, assumidamente não definitiva). Cada painelista tinha 20 min.(!) para responder a uma pergunta, enquanto o/a debatedor/a contava com 10 min. para considerações e questionamentos. O que se almejava, portanto, era promover uma concreta união entre o aprofundamento teórico e a objetividade/clareza, intentando-se chegar a um fim compreensível (mesmo que provisório).
Além dos painéis, o Congresso contou com a apresentação de trabalhos científicos (divididos entre estudantes e profissionais), em razão do “II Prêmio Clóvis Bevilaqua”. Um dos trabalhos enviados por membros/as do LABB foi agraciado com essa honraria, na categoria estudantes, experiência que será detalhada no texto de Jéssica Linhares.
Ainda, vale menção às Conferências de abertura e de encerramento. O Prof. Gustavo Tepedino deu o pontapé inicial abordando o acesso aos direitos fundamentais e a ideia de bens comuns, em um contexto de unidade sistemática. E, fechando as cortinas, o Prof. Luiz Edson Fachin refletiu sobre dignidade, nome e gênero, no âmbito da Jurisdição Constitucional.[1]
Pois bem, valendo-me dos trechos de poemas em epígrafe, de autoria de um destacado poeta curitibano, participar do V Congresso Brasileiro de Direito Civil significou que: i) apesar de nossa condição de passageiros/as, o “estar só”, nessa experiência, não representou nossa finitude; e ii) uma luz se acendeu em nossa casa, com o consequente ampliar dos horizontes do saber e do desejo. ______________ [1] O Ministro demonstrou as razões que justificaram o seu voto favorável à possibilidade de retificação do registro civil de pessoas transexuais, independentemente da realização de cirurgia de adequação genital. Nesse sentido, BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário nº 670.422. Recorrente: S. T. C. Recorrida: Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Dias Toffoli, Brasília, DF.