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O juridiquês como barreira à comunicação

  • Luíza Resende
  • 6 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura


A cultura do juridiquês precisa ser repensada. O neologismo em questão, apesarda ausência nos dicionários, é realidade constante no cotidiano acadêmico e profissional do Direito. Diante da ânsia de uma escrita rebuscada em excesso, abandona-se preocupação com a coesão e coerência textual, com a objetividade e, especialmente, com quem são os interlocutores. Tal situação se repete na doutrina, jurisprudência e, inclusive, na legislação.


Antes de maiores especificações acerca da temática, salienta-se que não se trata apenas de uma linguagem técnica jurídica. A existência desta é natural, como seria em outras áreas de conhecimento. O juridiquês, em contrapartida, relaciona-se ao exagero, às firulas linguísticas empregadas sem motivo com o propósito único de tentar agregar valor a passagens, muitas vezes, despidas de conteúdo. Na graduação, sua proliferação já representa perigo, posto que é nesse ambiente que se perpetua o costume. No cenário profissional, todavia, o problema parece ser ainda maior: advogados, no anseio de demonstrar serviço, mal conseguem se comunicar com seus clientes, escrevem peças que os próprios autores processuais não têm condições de compreender; juízes, descolados da realidade não-jurídica da vida das partes, proferem sentenças obscuras, as quais, lidas e relidas, não são desvendadas.


Elege-se uma erudição desnecessária e fora de contexto, em detrimento de qualquer vestígio da função social da linguagem, especialmente relevante no que se refere à seara jurídica. Partindo desse pressuposto, a escrita técnica não pode, de forma alguma, ser obstáculo intransponível ao entendimento da mensagem. O foco deve ser, sempre, o destinatário dela e a possibilidade de compreensão de seus direitos e das violações a ele referentes.



A questão é que, em prol de um formalismo desmedido, prejudica-se o próprio acesso à Justiça, pois o Judiciário passa a representar figura intimidadora. Além disso, esse tipo de manifestaçãoacaba servindo à opressão, como uma forma de demonstração de poder e de manutenção do monopólio do conhecimento. É necessário perceber que a relevância do discurso está diretamente ligada à assimilação dos conteúdos por parte daquele a quem se destina, representando uma forma de democratização do saber jurídico. E, por fim, apreender que, nesse âmbito, o fato de escrever/falar de maneira que interlocutores não compreendem, não torna ninguém mais profundo ou inteligente: apenas constata que suas habilidades comunicativas estão falhando e precisam ser repensadas.




Você também pode conferir outros textos sobre o assunto:


Dicas de escrita: como se aperfeiçoar em 6 passos simples: https://www.petidireito.com/single-post/2017/05/22/Dicas-de-escrita-como-se-aperfei%C3%A7oar-em-em-6-passos-simples


Conteúdo e forma: o estigma da linguagem como forma de opressão: https://www.petidireito.com/single-post/2017/07/09/Conte%C3%BAdo-e-forma-o-estigma-da-linguagem-como-forma-de-opress%C3%A3o

 
 
 

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