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Mudanças jurídicas pedem renovações: a pessoa com deficiência e o instituto da tomada de decisão apo

  • Letícia Mendes
  • 26 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

A vida é palco de mutações constantes. E o Direito, como ramo das ciências sociais aplicadas que é, deve acompanhar essas transformações. Os institutos jurídicos devem ser capazes de atender às expectativas legítimas criadas pelas pessoas, que intentam terem protegidas tanto sua individualidade quanto os negócios de que fazem parte. Na esteira das inovações jurídicas há o instituto da tomada de decisão apoiada, particularmente voltado para as pessoas com deficiência.


Cada vez mais, valoriza-se a autonomia da pessoa humana, tendência condizente com o imperativo constitucional de respeito à dignidade dos indivíduos. Nessa toada, especialmente no que se refere às pessoas com deficiência, passou-se a presumir pela capacidade destas, após a modificação dos artigos terceiro e quarto do Código Civil. Em síntese, as pessoas com deficiência não mais são consideradas absolutamente incapazes, e nem tampouco como relativamente. E é perante esse contexto que os institutos de substituição dessas pessoas na realização dos atos da vida civil não mais fizeram sentido, o que tornou necessária a criação de uma alternativa.


A alternativa pensada foi o instituto da tomada de decisão apoiada, através do qual o apoiado escolhe seus apoiadores, que devem ser dois, e estes, em nenhuma hipótese, anulam a possibilidade do primeiro de se expressar e de guiar os rumos de sua vida: os apoiadores devem, apenas, fornecer informações para que o deficiente possa exercer sua capacidade. Entende-se, pois, que a pessoa com deficiência é plenamente capaz para guiar os rumos de sua vida, e que os apoiadores podem ser consultados na iminência de dúvidas quanto, por exemplo, à submissão do apoiado a procedimentos médicos ou a concretização de negócios jurídicos entre o deficiente e terceiros.


Verifica-se que o patrimônio deu lugar à pessoa: em outras palavras, na atualidade, o Direito Civil possui um viés mais existencialista do que patrimonialista. E isso é muito benéfico a todas as pessoas, principalmente às com deficiência: protegem-nas não em razão do que possuem, mas sim do que são, do que pretendem ser, dos objetivos e planos de vida que perseguem, dos sentimentos e das percepções de vivência que carregam, das relações que empreenderam, que empreendem e que empreenderão.... Enfim, de laços atados ao longo de vários anos, e que contribuem para a formação de essências.

 
 
 

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