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A ética em pesquisa com seres humanos no Brasil: CNS 01/1988


As normativas mais importantes sobre ética em pesquisa surgiram no pós-II Guerra Mundial e tinham como norte a regulamentação dos protocolos de pesquisa, de modo a evitar que abusos da grandeza dos experimentos nazistas fossem novamente praticados. Infelizmente, nem todos os documentos foram prontamente aceitos, como o Código de Nuremberg. Entretanto, novas iniciativas ocorreram ao longo do tempo, como a Declaração de Helsinque e suas atualizações (a última ocorrida em solo brasileiro, em 2013) e o Relatório Belmont.


Nesse sentido, a partir da necessidade de se regular a pesquisa com seres humanos, o legislativo brasileiro previu as primeiras normas nacionais já na década de 1980. Com a promulgação do Decreto n.º 93.933/87, o Conselho Nacional de Saúde, órgão previamente instaurado dentro do Ministério da Saúde, tomou para si a competência de regulamentar as pesquisas com seres humanos. Assim sendo, já no ano seguinte, o Conselho Nacional de Saúde publicou sua primeira resolução: CNS 01/1988.


Esse documento, em seus cento e um artigos, listou a regulamentação de vários tipos de pesquisa, desde aquelas relacionadas a diagnósticos terapêuticos (art. 17 a 23) até as pesquisas com radiação (art. 74 a 82), perpassando ainda pesquisas farmacológicas, com participação de crianças e adolescentes, com uso de órgãos e cadáveres e inúmeras outras. Além disso, cabe destacar o início do fomento dos Comitês de Ética em Pesquisa, os chamados CEP’s, previstos a partir do art. 83 e seguintes, nas instituições de saúde em todo território nacional.


Um aspecto muito positivo dessa normativa foi a introdução dos princípios bioéticos como forma de condução das pesquisas. Assim sendo, houve destaque para a presença do art. 4º, que indica a dignidade da pessoa humana como critério superior face aos outros, além da preservação do bem-estar dos sujeitos de pesquisa e demais direitos inerentes aos indivíduos. Nesse sentido, a CNS apontou para um conjunto de ações que tinham como norte o melhor conhecimento das pesquisas na área da saúde, aí incluídas as pesquisas com foco em inovações médicas visando respeito às pessoas que se dispõe, de modo altruísta, à evolução das ciências da saúde.


Todavia, é preciso ressaltar que, mesmo sendo louvável, a iniciativa foi passível de críticas. Suas disposições demonstraram-se lacunosas, visto que não previam a capacitação para membros dos comitês, além de vincularem apenas a pesquisa médica, não contemplando outras áreas relacionadas à saúde humana. Logo, os CEP, que deveriam fiscalizar a atividade dos pesquisadores, apenas engatinharam com o surgimento de poucos comitês no país. Nesse sentido, em 1995, o Conselho Nacional de Saúde propôs a criação de um grupo multidisciplinar que visava a atualização da resolução 01/1988. Assim surgiu a próxima norma que ficaria vigente por mais de 15 anos: CNS 196/1996, que veremos no próximo texto.


Referência Bibliográficas:

GUILHEM, Dirce.; DINIZ, Debora. O que é ética em pesquisa. São Paulo: Brasiliense, 2014.



Que tal conferir um pouco mais sobre o assunto?


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