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O medo do desconhecido: uma barreira ao desenvolvimento de grupos vulnerabilizados

Você já parou para pensar o porquê de pessoas como idosos, crianças e deficientes serem demasiadamente vulnerabilizadas? Além disso, já se perguntou se existem caminhos para que elas se desenvolvam e ajam da maneira mais autônoma possível?


Refletir acerca destas questões é um passo importante para compreender as demandas de diferentes grupos tidos tradicionalmente como vulneráveis e, portanto, necessitados/ dependentes de especial proteção. Entretanto, o ponto controverso reside naquelas situações em que a intenção de proteção se dá de forma tão intensa que acaba por limitar as possibilidades do desenvolvimento autônomo pela pessoa. Assim, conhecer um dos caminhos possíveis para tornar este desenvolvimento mais livre de entraves é importante para aproximar pessoas mais vulnerabilizadas dos direitos que lhes são previstos.


Um primeiro destaque que merece ser feito é em relação à situação de vulnerabilidade em que se encontram pessoas com deficiência, idosos e crianças - aqui destacados pelo fato do nosso convívio frequente. A chave para enxergar estas pessoas enquanto merecedoras de especial proteção, mas também como capazes de serem as protagonistas de suas histórias, está na compreensão de que todos somos vulneráveis pelo fato de sermos humanos. Também engloba o fato de que alguns grupos são submetidos a contextos discapacitantes, limitadores, por apresentarem barreiras físicas e sociais.[1]


Muitas vezes, o ideário da comunidade da qual a pessoa participa traça-lhe uma imagem carregada de estigmas, responsável por segregar-lhe do pleno convívio e/ou impedir-lhe de assumir certas responsabilidades, fundamentais para a formação/conservação de sua personalidade. Imagine, por exemplo, um idoso que é totalmente impedido de gerir seu patrimônio e de escolher os tratamentos aos quais deseja ser submetido; ou uma criança à qual não é dado nenhum poder de escolha e que não é incentivada a resolver os problemas com os quais se depara; ou, ainda, uma pessoa com deficiência que tem negada a possibilidade de assumir um posto de emprego sob, por exemplo, a justificativa de que o lar é um lugar mais seguro.


O segundo destaque - mas não o último - é dado ao reconhecimento das diferenças e da dignidade inerente a todos os seres humanos. A partir de então, tem-se o dever constitucional de promover e resguardar o direito à efetivação dessa dignidade, que pode se constituir por meio da concretização dos planos de vida da pessoa, bem como a liberdade para tanto, e, em decorrência da condição plural daquelas pessoas, devem ser oferecidos instrumentos que auxiliem no exercício desses direitos. Assim, a disponibilização de mecanismos de apoio, como a Tomada de Decisão Apoiada, além da educação para que o exercício da autoridade parental não se dê de forma irrestrita, são de grande importância para aproximar os referidos grupos de seus direitos.


Por fim, cabe destacar a dimensão relacional existente entre as pessoas, revelada pelo fato de que não nos desenvolvemos sem o contato com o outro, o que nos leva a pensar, entretanto, que não podemos ser suprimidos/anulados por estes terceiros. Compete a nós, portanto, a reflexão acerca dessas questões, a fim de que sejamos capazes de vislumbrar novas perspectivas que permitam a construção de um espaço de liberdade. Desse modo, não só as pessoas tidas como vulneráveis, mas todos nós teremos a possibilidade de desenvolver nossos projetos de vida e nossas potencialidades em seu grau máximo.

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[1] FEITO, Lidya. Vulnerabilidad. An. Sist. Sanit., Navarra, vol. 30, suplemento 3, p.7-22, 2007.

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